18/07/2022

A efetividade nas buscas de ativos financeiros do devedor através das funções do SISBAJUD no processo contencioso

O sistema de busca de ativos financeiros do poder judiciário (SISBAJUD) disponibiliza diversos métodos para efetivação da penhora dos ativos financeiros do devedor. A plataforma visa à celeridade processual, através da comunicação eletrônica entre o poder judiciário e instituições financeiras, bem como, demais entidades autorizadas pelo Banco Central.

Ao dispor das suas ferramentas no momento processual oportuno, é possível a requisição de afastamento de sigilo bancário; buscas de informações necessárias ao litígio, como endereço do devedor, cópias de contratos de abertura de conta bancária, fatura de cartão de crédito, extratos de PIS e FGTS, cópias de cheques; penhora on-line; além da inovação promissora na eficácia das execuções que visa o bloqueio reiterado automático de ativos financeiros – apelidado de “teimosinha” no mundo jurídico.

Você sabia que a “teimosinha tem sido um dos métodos mais eficazes na efetivação da penhora online?

A teimosinha é uma inovação da plataforma, se tornando uma das ferramentas mais categóricas utilizadas para efetivação das penhoras nos processos contenciosos bancários. Disponibilizada pelo SISBAJUD desde abril de 2021, ela possibilita a busca de ativos financeiros do devedor de maneira reiterada por até 30 (trinta) dias consecutivos, através de requerimento ao juiz.

Nos processos contenciosos bancários, por exemplo, é muito comum que a busca pela satisfação do crédito deva ser feita de maneira continuada para que haja um verdadeiro rastreio nas movimentações na conta do executado, a fim de que a dívida seja integralmente satisfeita. Para isso, as ferramentas disponibilizadas pelo CNJ (Conselho Nacional da Justiça) devem ser devidamente exploradas através de uma postura mais ativa do operador do direito em seus requerimentos.

O antigo sistema de rastreamento de bens utilizado pelo poder judiciário (BACENJUD) fazia buscas por até 24 horas dos ativos financeiros do devedor, o que acabava onerando o processo e indo de encontro a outros princípios processuais, como o princípio do desfecho único – que visa à plena satisfação dos direitos do exequente, e o princípio da utilidade – que preza pelos benefícios do credor. Hoje, com a inovação lógica do CNJ, é possível contemplar a razão de ser do próprio processo executivo, obtendo a prestação jurisdicional que se busca de maneira mais célere e efetiva. A busca reiterada por ativos financeiros em nome do devedor funcionaliza o acesso à justiça e tem o condão de finalizar o processo de execução com o êxito a que se destina.

Diante do exposto, podemos observar que as funções do sistema e plataforma tornaram os processos no contencioso executivo efetivos, pois através destes mecanismos é possível alcançar o objetivo processual almejado.

Ainda, conclui-se que o domínio legal, a proatividade jurídica e o conhecimento de causa são as ferramentas para o sucesso nesses processos.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

 

 

 


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