MME altera regulamentação da exportação de energia para Argentina e Uruguai
O Ministério de Minas e Energia prorrogou até o final de setembro o prazo para negociações a exportação de energia proveniente de usinas termoelétricas brasileiras à Argentina e Uruguai.
Além da prorrogação, as ofertas de exportação de energia podem, agora, conter prazo de duração de até 60 (sessenta) dias.
As recentes alterações da Portaria n°. 418/2019, que prevê diretrizes para a exportação de energia, foram implementadas por meio da Portaria Normativa n°. 62/GM/MME.
A regra, contudo, não muda: para exportar energia, as usinas termoelétricas devem estar em operação comercial despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional e não despachadas por ordem de mérito ou por garantia de suprimento. Podem participar agentes adimplentes com obrigações setoriais e agentes com contratos de uso de transmissão e garantia vigentes.
Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, de janeiro até o final do corrente mês a arrecadação proveniente de exportação deve superar 500 milhões de reais em receitas extraordinárias para o setor elétrico.
A exportação de energia aos países vizinhos também é possível a partir de excedentes de geração hidrelétrica, regulada pela Portaria n°. 49/2022.