07/03/2024

Domicílio Judicial Eletrônico

Desde 1º de março até 30 de maio de 2024, empresas podem se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Após o prazo, o cadastramento será compulsório e sujeitará a empresa a penalidades.

 

O sistema disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiu da necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza as comunicações de processos judiciais em uma única plataforma. É ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0 do CNJ (regulamentada pela Portaria n°. 46, de 16/02/2024). O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados).

 

O cadastramento estará disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas, conforme as etapas de implantação do DJE. É obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas, assim como para as empresas privadas de grande e médio porte[1].

 

A ferramenta implementa condições para a citação por meio eletrônico, por exemplo, imposição legal do artigo 246 do Código de Processo Civil, regulamentada em 2022 pela Resolução do CNJ n°. 455.

 

O cadastro é opcional para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), pois serão aproveitados os dados para o Domicílio Judicial Eletrônico (§5° do art. 246 do CPC c/c art. 16 e 17 Resolução CNJ n°. 455).

 

A expectativa do CNJ é garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, nesses três meses. Com isso, as partes interessadas passarão a acompanhar o andamento de processos e ações judiciais na plataforma do Programa Justiça 4.0 (Justiça 4.0 – Portal CNJ).

 

Ao concentrar informações e centralizar os cadastros de pessoas físicas e jurídicas em uma plataforma única, o sistema visa garantir celeridade na gestão de comunicações processuais de todos os tribunais, implementando eficiência ao sistema judiciário.

 

Com a consolidação do Domicílio Judicial Eletrônico, todas as comunicações processuais às partes poderão ser realizadas por meio do portal. Para que isso aconteça, todas as pessoas jurídicas do país terão que comunicar o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações, ao se registrarem no portal DJE.

 

Outro ponto positivo é a economia de recursos humanos e financeiros, além da agilidade do trâmite processual, pois será dispensada a necessidade de comunicações antes expedidas pelos Correios, ou por meio dos oficiais de justiça.

 

O cronograma de implantação do DJE, iniciado em 2023, inicialmente foi direcionado a bancos e instituições financeiras. A partir de março, então, deu-se início às empresas privadas (01/03/2024 a 30/05/20024) e, logo mais, será a vez das instituições públicas (01/07/2024 a 30/09/2024). Em outubro se dará início ao cadastro de pessoas físicas, facultativo.

[1] Faturamento bruto superior a 4,8mi de reais

Tem início prazo de 90 dias para empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ


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