02/02/2024

Micro e minigeração distribuída apresenta acréscimo de 7,4 GW em 2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica destacou o avanço da forma de geração limpa de energia, micro e minigeração distribuída, que contou com mais de 625 mil sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica no ano de 2023.

Segundo a ANEEL, desde 2009 até o dia 03/01/2024, já são mais de 25,8 GW de sistemas de micro e minigeração conectados à rede de distribuição.

O crescimento proporciona desenvolvimento social e econômico. Representa empoderamento de comunidades locais e possibilidade de conectar regiões isoladas ao Sistema Interligado Nacional, além de oportunidades de trabalho em toda a cadeia de fornecimento de equipamentos e serviços.

Demonstra, também, que o Brasil está se aprimorando, com base no sistema energético de países superdesenvolvidos, como a Alemanha, e tornando possível que os consumidores se tornem agentes num sistema antes muito distante, com a abertura do mercado de energia.

Vale lembrar que para ser considerada microgeração de energia a central geradora de energia deve ter uma potência de energia elétrica de fonte renovável instalada de até 75 (KW), já a minigeração deve ter uma potência acima de 75kW e menor ou igual a 3MW (podendo ser até 5 MW em situações específicas, nos termos dos incisos IX e XIIII e do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 14.300/2022). Ambas devem se conectar à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras (a depender da região).

A micro e minigeração permitem um sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), na qual a sobra de energia gerada por um sistema de geração micro fotovoltaica, por exemplo, seja injetada à rede durante o dia e, à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre a demanda de energia. Basicamente, pode-se pensar em uma bateria, que armazena o excedente de energia até o momento em que a energia da unidade que a consome necessite de energia da distribuidora.

Se, em um mês, a energia gerada é superior à quantidade utilizada na unidade consumidora naquele período, o consumidor fica com o excedente de energia, que pode ser distribuído no mesmo mês para outras unidades consumidoras ligadas à unidade geradora (a depender da modalidade da participação no SCEE – quadro abaixo), ou ser transformada em crédito para consumo nos meses seguintes (com validade de 60 meses).

Interessante destacar ainda que esse sistema permite uma qualidade e confiabilidade no abastecimento energético brasileiro, uma vez que as perdas energéticas são mínimas (pois a geração é perto da unidade consumidora que está ligada à rede distribuidora), o que possibilita uma eficiência energética e uso adequado dos recursos renováveis e, por consequência, redução dos riscos de planejamento energético (já que não há perdas de energia nas linhas de transmissão, por exemplo), em virtude da ausência de “fases” para a energia chegar ao consumidor final, facilitando a vida do empreendedor. São inúmeros os benefícios econômicos.

Há alguns procedimentos burocráticos necessários para se conectar a MMGD à rede distribuidora, além de alguns prazos para atender às exigências da ANEEL (ex.: Resolução Homologatória ANEEL nº 3.171/2023).

Caso tenha interesse, o consumidor deverá ter a iniciativa da instalação da micro ou minigeração, ao analisar a relação de custo benefício para tal, com base em algumas variáveis como: fonte de energia (painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, CGH, etc.), tecnologia dos equipamentos, porte da unidade consumidora e da central geradora, localização, valor da tarifa de energia e regras de compensação específico para o projeto (ex. custo disponibilidade – se grupo B, etc), condições de financiamento e possibilidade de existência de outras unidades consumidoras que possam usufruir dos excedentes do potencial SCEE, por exemplo.

Assim, é possível ver com nitidez o crescimento significativo da MMGD, com expectativas cada vez maiores em virtude do seu benefício social, econômico e sustentável, ainda mais com a Lei nº 14.300/2022, e suas regulamentações, trazendo oportunidade no mercado energético e seus empreendedores.

Tabela modalidades de participação no SCEE:

AUTOCONSUMO LOCAL  

quando a energia é gerada e compensada no mesmo local onde está instalada a MMGD;

 

AUTOCONSUMO REMOTO quando a energia pode ser gerada em um local e compensada em outro, desde que as unidades consumidoras sejam do mesmo titular;
 

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM EMPREENDIMENTOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS

 

a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens ou ordem de prioridade definidas pelos próprios consumidores;
GERAÇÃO COMPARTILHADA diversos interessados podem se unir por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim para instalar uma ou mais centrais de MMGD e utilizar a energia gerada para compensação do consumo de todos os participantes.

 

 


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