13/05/2022

MME divulga consulta pública do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022

O objetivo é atender as disposições constantes da lei que estabeleceu a obrigação de contratação de geração termelétrica a gás natural para suprimento entre os anos de 2026 e 2030. As contribuições poderão ser enviadas até 23 de maio.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta sexta-feira (06/05), a Portaria nº 648/GM/MME, que divulga para consulta pública a minuta de portaria de diretrizes e sistemática para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022. As contribuições poderão ser enviadas até 23 de maio.

O leilão será promovido no dia 30 de setembro e tem o objetivo de atender as disposições constantes da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a desestatização da Eletrobras e estabelece a obrigação de contratação de geração termelétrica a gás natural, para suprimento entre os anos de 2026 e 2030. Nesse primeiro leilão, serão contratados os montantes estabelecidas para a região Norte, com entrega em 2026, e da região Nordeste, com entrega em 2027.

A contratação se dará na modalidade de energia de reserva, nos termos do Decreto nº 6.353/2008. A energia contratada não constituirá lastro para revenda de energia, uma vez que foi identificada a necessidade de recomposição de lastro no longo prazo no sistema em montante suficiente para absorver a demanda a ser contratada no certame.

São propostos três produtos na contratação. Um destinado à região Norte e dois produtos destinados à região Nordeste, tendo em vista a necessidade de atendimento a, no mínimo, duas capitais ou regiões metropolitanas que não possuem ponto de suprimento de gás natural nos estados do Maranhão e Piauí.

Os empreendimentos participantes deverão apresentar inflexibilidade operativa anual média de 70%, conforme estabelece a Lei nº 14.182, de 2021. No entanto, com o objetivo de melhor alocar a geração inflexível, bem como mitigar a possibilidade de ocorrência de vertimentos e constraint-off (curtailment), decorrente do deslocamento de geração renovável, os empreendimentos deverão sazonalizar a geração inflexível durante os períodos úmido e seco.

Ademais, os empreendimentos deverão apresentar requisitos de flexibilidade operativa que proporcionem ao operador a possibilidade de modular a geração entre os dias úteis, finais de semana e feriados, inclusive para a parcela de geração inflexível. Dessa forma, será possível uma operação mais eficiente e com menores custos ao consumidor.

A sistemática a ser proposta para o certame assegura a preferência à contratação térmica com gás natural de origem nacional na região Nordeste e gás natural produzido na região amazônica para a região Norte, conforme disposto em lei. A proposta prevê ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão.

 

Fonte: Gov.br. Acesso em: 13/05/2022


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