Qual é o valor do “aluguel” por ocupar imóvel que garante o pagamento de empréstimo ou financiamento?
A taxa de ocupação é devida caso haja inadimplemento das prestações e consolidação da propriedade em favor do Banco.
O valor mensal dessa espécie de “aluguel” é de 1% sobre o valor atualizado do imóvel.
No Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) há o oferecimento de imóvel em alienação fiduciária para garantia do adimplemento do empréstimo ou financiamento (Lei n°. 9.514/97).
Caso haja inadimplência, o imóvel servirá para quitação do saldo devedor, seja pela sua venda em leilão ou transmissão da livre disponibilidade da propriedade ao credor.
Para que ocorra a venda em leilão é essencial a consolidação da propriedade em favor do credor, momento a partir do qual o devedor tem a obrigação de pagar a taxa de ocupação de 1% sobre o valor atualizado do imóvel, conforme prevê o artigo 37-A da Lei n°. 9.514/97.
É possível obter a redução da taxa judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é aplicável o CDC e a taxa prevista em lei não pode ser reduzida.
A discussão originária de uma reintegração de posse havia sido decidida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no sentido de que a taxa de ocupação deveria ser de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, já que referido percentual “não destoa da prática mercadológica relativa ao aluguel de imóveis”, sem colocar o consumidor em condições extremamente onerosas.
Por meio do julgamento do Recurso Especial (REsp n°. 1.999.485/DF), o Superior Tribunal de Justiça manteve o percentual estabelecido em lei específica (de 1% – art. 37-A da Lei n°. 9.514/1997) e afastou a aplicação das normas gerais do CDC e do artigo 402 do Código Civil, pois nesse caso há norma específica que regula a incidência e percentual da taxa de ocupação, respeitando assim o princípio da especialidade previsto no art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Leia o acórdão para conhecer o inteiro teor e contexto da decisão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=172780079®istro_numero=202201263330&peticao_numero=&publicacao_data=20221216&formato=PDF