13/07/2023

Reforma tributária: simplificação e economia?

A Reforma Tributária caminha sob premissas de eficiência, justiça, e simplificação, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico, reduzir a carga tributária, combater a sonegação fiscal e melhorar o ambiente de negócios.

É importante saber que, se aprovada no Senado como encaminhada pela Câmara, a reforma resultará na criação de 4 (quatro) tributos e necessidade de edições de leis complementares, ordinárias e regulamentações para sua efetiva implementação.

Sob as siglas IBS, CBS, IS e CE, os novos tributos substituirão os já conhecidos ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI.

  • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ISS (dos municípios) e ICMS (dos estados).
  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui PIS e COFINS (da União).
  • O Imposto Seletivo (IS) sobretaxa bens e serviços prejudiciais à saúde e meio-ambiente.
  • A Contribuição Estadual (CE) possibilita maior poder de arrecadação dos estados.

A redução da carga tributária é um desafio. Os Municípios, Estados e a União não querem perder arrecadação, ao passo que a população não quer pagar mais impostos.

No momento, não se tem uma visão clara a respeito da efetiva simplificação do sistema ou redução da carga tributária, mesmo porque a regra de transição é longa e não há definição de alíquotas dos tributos. O número de tributos também não foi consideravelmente reduzido.

Prestadores de serviços, por exemplo, que se submetem a regimes fixos de tributação pelo ISS (administradores, agrônomos, arquitetos, contadores, engenheiros, jornalistas, médicos, psicólogos, entre outros) correm grande risco de perder o benefício e terem que suportar uma tributação maior.

Se aprovada como está a proposta de emenda constitucional, caberá à legislação complementar enfrentar o desafio de detalhar o novo “sistema”, suprimindo lacunas e evitando distorções.


Voltar