21/09/2023

Segunda Seção afeta à Corte Especial repetitivo sobre medidas executivas atípicas

Suspensão de CNH e passaporte, cancelamento de cartão de crédito, suspensão de operações em bolsa de valores e participação em licitações ou concursos públicos constituem meios executivos atípicos e serão objeto de decisão que padronizará a sua utilização em processos de execução de dívidas.

O Tema 1.137 do STJ consiste em “definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, tais como a suspensão do passaporte, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cancelamento de cartão de crédito, impedimento para operar na bolsa, impedimento para participar de licitações e concursos públicos, dentre outros.

Em março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação do tema, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o que significa encaminhar recursos representativos para julgamento sob o rito dos repetitivos, sistemática que visa facilitar a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros, possibilitando a aplicação do mesmo entendimento jurídico a diversos processos, o que gera economia de tempo e garante segurança jurídica às execuções movidas em face de devedores que omitem patrimônio expropriável e se mantêm inadimplentes.
O prazo regulamentar para que haja uma decisão pelo Superior Tribunal de Justiça se encerra em março de 2024.

Enquanto isso, estão suspensos em todo o território nacional os processos que tratam da discussão.

Alguns Tribunais admitem a utilização de modo subsidiário, quando existem indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, e desde que respeitados o contraditório e a proporcionalidade.

Até a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, por meio das Turmas de Direito Privado, possuía direcionamento nesse mesmo sentido, o que deve prevalecer no julgamento do tema.


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