STF suspende provisoriamente decisão que determinava a interrupção do funcionamento de linhas de transmissão que atravessam terras indígenas no norte do país
A interrupção do funcionamento das linhas de transmissão de energia elétrica, que estão em funcionamento há mais de 40 anos, causaria um impacto no fornecimento, transferência e na distribuição de energia elétrica não só na região Norte, mas também em outras localidades do país, causando grande prejuízo à parcela considerável da população e com capacidade de afetar a situação operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN), segundo argumentação da Eletronorte e parecer do ONS que fundamentaram a decisão.
Entenda a controvérsia.
Em 2013, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, visando que a renovação do licenciamento ambiental das Linhas de Transmissão (LT 500 kV Marabá – Tucuruí C1 e C2; LT 500 kV Imperatriz – Marabá C1 e C2; e LT 500 kV Imperatriz – Presidente Dutra C1 e C2), respeitasse exigências impostas pela nova legislação, tais como a elaboração de estudos específicos do componente indígena no processo de licenciamento ambiental.
Referida ação civil pública foi julgada procedente e determinada a realização de Estudo de Componente Indígena (ECI), bem como a efetiva implementação das medidas de mitigação e compensação após a aprovação do referido estudo. Houve interposição de Recurso de Apelação, que atualmente aguarda julgamento pelo TRF-1.
O MPF formulou pedido de cumprimento provisório de sentença e o Conselho Supremo de Caciques e Lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara, admitido como assistente litisconsorcial, formulou como pedido de tutela de urgência a disponibilização de recursos para a contratação de equipe técnica para a elaboração de estudos sobre o componente indígena. Após a negativa pelo juiz, o pedido foi acolhido pelo TRF-1, que determinou a suspensão das atividades até a realização do estudo e o depósito em juízo de um salário-mínimo por indígena afetado pelo empreendimento.
Diante de tal decisão, a Eletronorte formulou pedido de SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA, julgada pelo STF, que deferiu o pedido sob o argumento de que a Eletronorte comprovou que a interrupção do funcionamento das linhas de transmissão de energia elétrica, que estão em funcionamento há mais de 40 anos, causaria um impacto no fornecimento e na distribuição de energia elétrica não só na região norte, mas também em outras localidades do país, causando grande prejuízo à parcela considerável da população.
Segundo parecer do ONS – Operador Nacional do Sistema, o desligamento simultâneo das 6 linhas de 500KV poderá limitar as transferências de energia da região Norte para as regiões Nordeste e Sudeste em valores de ordem de 5.00 MW. O estudo pontua ainda que frente a adversidade desse cenário que contempla a operação do SIN com a indisponibilidade de todo corredor de transmissão, serão necessários diversos estudos de natureza elétrica que precisam ser reavaliados, de modo a não colocar em risco a continuidade ao atendimento à carga, frente a perturbações intempestivas do SIN, informa ainda que a interrupção imediata acarretaria consequências mais severas do que a limitação de geração, podendo resultar em situação operativa, com riscos ainda não mensurados.
No que se refere ao pedido de indenização, afirmou a Eletronorte que o pagamento individual de indenização é inadequado, e em parecer a própria FUNAI sugere que não é do interesse público de proteção coletiva da cultura indígena o pagamento de forma individualizada.
Diante do contexto, o pedido foi atendido, para suspender os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento n°. 1018665-13.2022.4.01.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o trânsito em julgado da decisão final do cumprimento de sentença.
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